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Acidentes de viação

Dispomos de uma equipa especializada na reclamação de danos e prejuízos derivados de acidentes de viaçao e de trabalho, que fruto do seu conhecimento, visa obter o melhor tratamento médico possível e a maior indemnização de acordo com a gravidade das suas lesões.

Para o conseguir, contamos com a dinamização dos nossos profissionais formados de forma específica na avaliação e reclamação do dano corporal.

A nossa independencia garante a qualidade do nosso serviço, sendo que os nossos honorários dependem directamente dos resultados por nós obtidos.

Por nosso intermédio poderá obter toda a informação sobre acidentes de viação, como por exemplo:

  • Os passageiros da viatura têm direito a indemnização em caso de acidente?
  • Acidente simultâneo de viação e trabalho, a quem reclamar?
  • A incapacidade temporária é indemnizada?
  • Quais os custos cobertos pelas seguradoras? Incluí despesas médicas, deslocações, perdas salariais e danos materiais?

 

Obrigações da seguradora em caso de sinistro: 

  • Marcação de peritagens e primeiro contacto com o lesado a ocorrer no prazo de 2 dias úteis a contar da participação do sinistro;
  • Conclusão das peritagens no prazo de 8 dias úteis ou 12, caso haja necessidade de proceder a desmontagens;
  • Disponibilização dos relatórios de peritagens e de averiguações indispensáveis à sua compreensão no prazo de 4 dias úteis após a conclusão;
  • Comunicação da assunção ou não da responsabilidade que deve ocorrer no prazo de 30 dias, devendo neste mesmo prazo ser dada ordem de reparação da viatura.

Obrigações da seguradora relativamente à reparação dos danos corporais:

  • Informação ao lesado da intenção de proceder ao exame de avaliação do dano corporal que deve ocorrer no prazo de 60 dias a contar da data da comunicação do sinistro ou 20 dias após o pedido de indemnização;
  • Disponibilização ao lesado do exame de avaliação do dano corporal e relatórios de averiguação indispensáveis à sua compreensão, o que deve ocorrer no prazo de 10 dias.
  • Comunicação da assunção ou não da responsabilidade pela regularização dos danos corporais, que deve ocorrer no prazo de 45 dias a contar da data do pedido de indemnização, caso tenha sido emitida alta e o dano esteja quantificado.

Consequências para a seguradora do não cumprimento das obrigações de prontidão e diligência: 

  • Pagamento de juros ao dobro da taxa legal em vigor:
  1. a) Se a seguradora não cumpriu os prazos de assunção ou não de responsabilidades ou não fez acompanhar as respectivas comunicações da PRI.
  2. b) Se o montante da PRI for manifestamente insuficiente.  
  • Sanção pecuniária de € 200,00/dia a favor do ISP e do lesado, em partes iguais e os juros ao dobro da taxa legal em vigor:
  1. a) Se a seguradora não declinou fundamentadamente as responsabilidades nos prazos previstos. 
Contacte-nos já e nós tratamos de tudo.

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