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Recuperação de Créditos


O sucesso na recuperação de créditos, pressupõe informação actualizada diariamente sobre o estado dos processos e análise das diferentes perspectivas de recuperação; inclui negociação e gestão de acordos de pagamento, cobrança amigável, conciliação, diagnóstico pré-judicial, informação sobre a capacidade financeira e solvência do devedor.

 

 


Qual o processo a seguir?

  • Recolha e análise dos factos e enquadramento jurídico;
  • Localização do devedor;
  • Interpelações para cumprimento, incluindo cartas, emails, telefax e contactos telefónicos;
  • Reuniões pessoais e condução da respectiva negociação;
  • Acompanhamento de acordos de cumprimento, caso estes sejam possíveis;
  • Acompanhamento do processo judicial, caso se frustem as possibilidades de acordo de pagamento.

Cobrança judicial

  • Análise dos factos e respectivo enquadramento judicial;
  • Localização de bens que poderão responder pelo cumprimento da obrigação de pagamento;
  • Preparação e interposição da respectiva acção;
  • Acompanhamento do processo;

O que é uma injunção? 

É um procedimento destinado à cobrança de dívidas provenientes da falta de pagamento de facturas. Este procedimento permite obter, de forma célere, um título executivo.

Para dar início a um procedimento de injunção, é necessário o preenchimento de um formulário e do pagamento de uma taxa de justiça. Neste formulário, requer-se a notificação do devedor para que proceda ao pagamento da dívida, sob pena de ser atribuída força executiva à Injunção.  O requerido tem sempre a possibilidade de apresentar a sua defesa, deduzindo oposição. A sentença que venha a ser proferida terá força de título executivo, caso condene o requerido no pagamento.

 


Acção executiva

Munidos de um título executivo, estamos em condições de avançar com uma acção executiva. Entende-se por título executivo qualquer decisão, sentença, injunção ou ordem de pagamento executória, e que mantenha essa natureza, mesmo que o devedor interponha recurso dela, cujo pagamento haja que ser feito de uma só vez ou em prestações, e que permita ao credor cobrar o seu crédito junto do devedor, mediante execução coerciva.

 

 

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