Menu
Tablet menu

PER - Plano Extrajudicial Recuperação

O "PER" é um processo especial que, quando é iniciado, suspende os pedidos de insolvência que haja anteriormente. 

O "PER" é um processo criado no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que se destina a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente (mas que ainda seja susceptível de recuperação) estabelecer negociações com os respectivos credores. O objectivo é concluir com estes um acordo conducente à sua revitalização económica, facultando-lhe a possibilidade de se manter activo em termos comerciais. 

O PER inicia-se pela manifestação de vontade do devedor e de, pelo menos, um dos seus credores, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização daquele por meio da aprovação de um plano de recuperação. Esta declaração deve ser assinada por todos os declarantes, da mesma constando a data da sua assinatura.

Quando é iniciado, este processo suspende os pedidos de insolvência que haja anteriormente. Qualquer credor dispõe de 20 dias, contados da publicação no portal Citius do despacho de nomeação do administrador judicial provisório para reclamar créditos, devendo as reclamações ser remetidas ao administrador judicial provisório, que, no prazo de cinco dias, elabora uma lista provisória de crédito. 

A lista provisória de créditos pode ser impugnada no prazo de cinco dias úteis e o juiz dispõe, em seguida, de idêntico prazo para decidir sobre as impugnações formuladas. Findo o prazo para impugnações da lista provisória de créditos, os declarantes dispõem de dois meses para concluir as negociações encetadas. 

O prazo de negociações pode ser prorrogado, por uma só vez e por um mês, mediante acordo prévio e escrito entre o administrador judicial provisório nomeado e o devedor. Considera-se aprovado o plano   de recuperação que recolher mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados.


Contacte-nos