Insolvência de Particulares
Alguém é considerado insolvente quando se encontra impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas
É o devedor quem tem que provar a sua solvabilidade. Ao credor/requerente basta invocar factos dos quais se extraia que o devedor está impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.
O processo de insolvência tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.
O devedor deve requerer a declaração de insolvência nos 60 dias seguintes ao conhecimento da situação de insolvência.
Como é que uma pessoa singular se apresente à insolvência?
A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado), na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência, declaração sobre se a situação de insolvência é actual ou apenas iminente, se pretende a exoneração do passivo restante e indicação dos cinco maiores credores.
O que é a exoneração do passivo restante?
A exoneração do passivo restante é uma das medidas especiais de protecção a pessoas singulares instituída pelo Código da Insolvência, que se traduz no perdão da generalidade das dívidas que, caso esta medida não existisse, se manteriam até prescreverem. O que, na generalidade das situações, significaria que manteriam durante 20 anos a contar da data de vencimento. A exoneração do passivo restante permite, assim, um novo começo sem o peso das dívidas que conduziram à insolvência.
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