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Insolvência de Empresas

Actualmente a situação económica das empresas tem-se degradado, levando à impossibilidade de cumprir as obrigações vencidas. A este respeito, urge analisar as circunstâncias do incumprimento, ou seja, o porquê da incapacidade de dar satisfação a obrigações que, pelo seu significado no conjunto do passivo do devedor, ou pelas próprias circunstâncias do incumprimento, evidenciam a impotência, para o obrigado, de continuar a satisfazer os seus compromissos.

Em sede de insolvência incumbe ao devedor provar a sua solvabilidade. Ao credor basta invocar factos dos quais se extraia que o devedor está impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.

O processo de insolvência tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores.

Note-se que o devedor deve requerer a declaração de insolvência nos 60 dias subsequentes ao conhecimento da situação de insolvência.


Como apresentar-se à insolvência?

A apresentação à insolvência faz-se por meio de petição escrita (subscrita por advogado), na qual são expostos os factos que integram os pressupostos da situação de insolvência. É necessário ainda apresentar certidão do registo comercial ou qualquer outro registo público a que o devedor seja eventualmente sujeito.


Quais as consequências da declaração de insolvência?

O primeiro passo é a nomeação de um administrador de insolvência, seguindo-se a nomeação da comissão de credores e a notificação ao Ministério Público para requerer o que entender se concluir pela existência de indícios de ilicitude criminal.

O devedor é ainda notificado para fornecer ao administrador de insolvência a relação de todos os credores e créditos, acções e execuções pendentes, a indicação das actividades a que se tenha dedicado nos últimos 3 anos, a identificação dos sócios os accionistas, relação dos bens e as contas anuais relativas aos três últimos anos.


O que é um plano de recuperação?

O plano de recuperação é a alternativa à execução no património do devedor insolvente. Esse plano passa pela recuperação da empresa, propondo reduções do passivo, planos de pagamento em prestações, entre outros.


Quais os critérios para se proceder à graduação dos créditos? 

Verificados os créditos, por homologação da lista de credores reconhecidos apresentada pelo Administrador de Insolvência, procede-se à sua graduação.


O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas consagrou a repartição de créditos por classes, sendo:

  • garantidos - os créditos que beneficiem de  garantias reais, incluindo os privilégios especiais (ex. penhor, hipoteca, direito de retenção, privilégios creditórios especiais)
  • privilegiados - os créditos que beneficiem de privilégios creditórios gerais;
  • subordinados - os créditos enumerados no artigo 48.º, excepto quando beneficiem de privilégios ou garantias que não se extingam por efeito da declaração de insolvência e;
  • comuns -  os demais créditos.

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