Finanças e Impostos
É muito importante ir de encontro com as necessidades dos contribuintes, que entre outras, se podem distribuir da seguinte forma:
Preenchimento de declarações de IMI, análise das notas de cobrança, cálculo e reclamações
O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.
Esta declaração e os documentos complementares permitem, com base nas informações prestadas pelo contribuinte, a avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados, modificados e reconstruídos, a actualização do valor patrimonial tributário, a avaliação de prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do respectivo Código, a avaliação por mudança da afectação de prédio urbano e também a reclamação no caso de o contribuinte considerar o valor patrimonial tributário exagerado, decorridos que estejam 3 anos após ter sido inscrito o valor da avaliação anterior.
Liquidação de IMT
Trata-se de um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito (usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidões prediais) sobre bens imóveis ( urbanos, rústicos) situados no território nacional.
Dividas Fiscais, Infrações Fiscais, Contencioso
A este nível, é importante o acompanhamento dos processos de execução fiscal, quer ao nível de pedidos de pagamento em prestações, quer ao nível de prestações de garantia. No fundo, pretende-se garantir a gestão da dívida fiscal de forma a minimizar as consequências da sua existência.
Mais-valias na venda de imóveis, cálculo e reclamação de cobranças
É importante manter um conhecimento profundo do código do IRS, de forma a que, antecipadamente, os contribuintes tenham conhecimento das taxas de imposto aplicáveis ao seu rendimento anual para efeitos de IRS, quando ocorra uma transmissão de imóveis.
Reclamação graciosa
A reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos actos tributários por iniciativa do contribuinte. É importante que o contribuinte saiba que pode reclamar dos actos de liquidação.
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